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PORTARIA/PRESI 600-84 DE 11 DE ABRIL DE 2008.

Institui o Caderno da Seção Judiciária do Estado da Bahia no Diário da Justiça Federal da Primeira Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução/PRESI 600-011 de 04/10/2007, que institui o Diário da Justiça Federal da Primeira Região, em formato eletrônico, como meio oficial de publicação dos atos judiciais e administrativos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da Primeira Região,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, a partir de 16/04/2008, o Caderno da Seção Judiciária do Estado da Bahia – CADERNO BA – do Diário da Justiça Federal da Primeira Região (e-DJF1), em formato eletrônico, como meio oficial de publicação dos atos judiciais e administrativos, conforme os termos da citada Resolução, da Portaria/PRESI 600-021 de 07/02/2008 e da PORTARIA/PRESI 600-068 de 03/04/2008.

§ 1º O e-DJF1 – Caderno Seccionais será veiculado gratuitamente no Portal da Justiça Federal da Primeira Região (internet).

§ 2º Durante o período de 16/04/2008 a 15/07/2008, a publicação do e-DJF1 – CADERNO BA será veiculada em fase de teste, sem valor de publicação oficial, paralelamente à veiculação impressa atualmente em uso, conforme dispõe o § 5º do art. 4º da Lei 11.419, de 19/12/2006.

§ 3º A partir de 16/07/2008 a publicação oficial da Seção Judiciária do Estado da Bahia passará a ser veiculada exclusivamente na versão eletrônica do e-DJF1 – CADERNO BA, com valor oficial para todos os efeitos.

Art. 2° A Secretaria do Tribunal, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação – SECIN prestará todo o suporte à veiculação do e-DJF1 – Caderno Seccionais, principalmente no que se refere às normas de segurança, conforme a legislação aplicável.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargadora Federal ASSUSETE MAGALHÃES

     Presidente