JUSTIÇA FEDERAL APRESENTA ESCLARECIMENTOS SOBRE AÇÕES DE PIS

A Justiça Federal na Bahia tem registrado uma grande e crescente procura por seus serviços no posto existente no Núcleo de Atendimento Judiciário (NAJ), localizado no Shopping Baixa dos Sapateiros, particularmente em virtude de ações relativas ao PIS. Por essa razão, alguns esclarecimentos são indispensáveis para evitar eventual perda de tempo e desnecessário acúmulo de processos nos Juizados Especiais Federais.

Aproximadamente, mil pessoas se dirigem todos os dias àquele posto, desacompanhadas de advogado, interessadas em ajuizar ações para reclamar expurgos inflacionários sobre os saldos de contas de PIS, mais precisamente a aplicação de índices inflacionários nos períodos de junho de 1987, janeiro de 1989, abril de 1990 e fevereiro a março de 1991, relativos aos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, respectivamente. Enquadram-se nessa situação aqueles que possuíam algum saldo no período de junho de 1987 a março de 1991. Se a conta encontrava-se “zerada” à época, não há sequer interesse de agir, pois se trata de um pedido vazio.

Nos casos de saldos positivos, os juízes federais dos Juizados Especiais Federais da Bahia seguem a legislação referente ao PIS e, mais especificamente, o art. 10, do Decreto-lei nº 2.052, de 3 de agosto de 1983, ainda em vigor, que estabelece o prazo prescricional de 10 anos. Ou seja, desde março de 2001, não é mais possível obter êxito nas ações das perdas dos planos econômicos nas contas de PIS.

As Turmas Recursais do Rio de Janeiro inclusive já firmaram entendimento a respeito, nos termos do Enunciado nº 40, que diz: "encontra-se prescrita a pretensão de ressarcimento de perdas sofridas na atualização monetária da conta de PIS, em virtude de expurgos ocorridos por ocasião dos planos econômicos Verão e Collor I". Em inúmeros processos, os Tribunais Regionais Federais julgam não ser mais possível aos interessados receber os valores eventualmente devidos, uma vez que já se passaram mais de cinco ou dez anos do fato lesivo ao direito.

Assim, operou-se a prescrição conforme alega a União Federal na condição de ré. Aqueles que possuíam saldo nas contas de PIS no período de 1987 a 1991 só poderiam ajuizar ação pedindo as perdas decorrentes dos planos econômicos até março de 2001, pois aí finda o prazo de dez anos contado do último índice que seria devido em março de 1991. Em outras palavras, ações dessa natureza não têm mais validade, pois o prazo para reclamar na Justiça se esgotou.

Desse modo, não se pode aplicar a prescrição trintenária do FGTS ao PIS, pois a Lei nº 8.036/1990, em seu art. 23, V, § 5º, determina o prazo de trinta anos apenas e tão somente ao FGTS, sendo que a lei do PIS estabelece o prazo de dez anos para reclamar o direito. Como se lê, há uma lei especial que regulamenta o FGTS e outra também especial que disciplina o PIS.

A racionalização dos serviços do posto da Justiça Federal no NAJ é extremamente necessária e urgente. O local dispõe de uma equipe de apenas seis servidores da Justiça Federal, que realizam a atermação dos pedidos (anotam as reclamações e encaminham aos juízes federais para julgar), primeira etapa para o início de uma ação junto aos Juizados Especiais Federais da Bahia. O número de atendentes é, portanto, bastante reduzido para tamanha procura.